Tribunal Superior Eleitoral - TSE
É o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, isso significa que é aquele que dará a última palavra em matéria eleitoral no Brasil. Sua sede é em Brasília, capital do país, e tem jurisdição para todo o território nacional. As suas decisões são irrecorríveis, salvo quando contrariarem disposição da Constituição Federal, denegarem “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de injunção ou “habeas data”. Sua composição é regulada pela Constituição Federal (artigo 119). A competência do Tribunal Superior Eleitoral está inserida nos artigos 22 e 23 do Código Eleitoral.
- Artigos 118 ao 121 da Constituição Federal
- Artigos 16 ao 24 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)
- ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2012.