Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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Atualizado de acordo com a Lei nº 12.891/13. (14/dez/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (25/set/2012) |
É o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, isso significa que é aquele que dará a última palavra em matéria eleitoral no Brasil. Sua sede é em Brasília, capital do país, e tem jurisdição para todo o território nacional. As suas decisões são irrecorríveis, salvo quando contrariarem disposição da Constituição Federal, denegarem “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de injunção ou “habeas data”. Sua composição é regulada pela Constituição Federal (artigo 119). A competência do Tribunal Superior Eleitoral está inserida nos artigos 22 e 23 do Código Eleitoral.
Fundamentação:
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