Prisão em flagrante
Trata da privação do direito de ir e vir de quem quer que seja encontrado em flagrante delito, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Civil.
- Conceito de prisão
- Espécies de prisão
- Conceito de prisão em flagrante
- Natureza jurídica da prisão em flagrante
- Sujeitos da prisão em flagrante
- Formalidades da prisão em flagrante
- Tipos de flagrante
- Prazo para lavratura do auto de prisão em flagrante
- Relaxamento da prisão em flagrante
- Referências Bibliográficas
Conceito de prisão
Prisão, segundo Mirabete, é a privação da liberdade de locomoção, ou seja, do direito de ir e vir, por motivo ilícito ou por ordem legal. Para Tourinho Filho, prisão é a supressão da liberdade individual, mediante clausura.
Espécies de prisão
Conforme divisão doutrinária, a prisão pode ser de diferentes espécies:
Prisão pena (prisão ad poenam)
É o sofrimento imposto pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado de uma infração penal.
Prisão civil
É a medida de coação executiva para compelir alguém ao cumprimento de um dever civil, cabível, segundo recente entendimento jurisprudencial, apenas nos casos de descumprimento da obrigação alimentar.
Prisão administrativa
É a medida coercitiva para compelir alguém ao cumprimento de um dever de direito público.
Prisão disciplinar
É permitida em nossa Constituição Federal para as transgressões militares e crimes propriamente militares (arts. 5º, LXI e 142 §2º).
Prisão processual
Também chamada de provisória, é a que resulta do flagrante...