Prisão em flagrante

Trata da privação do direito de ir e vir de quem quer que seja encontrado em flagrante delito, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Civil.

Neste resumo:
  • Conceito de prisão
  • Espécies de prisão
  • Conceito de prisão em flagrante
  • Natureza jurídica da prisão em flagrante
  • Sujeitos da prisão em flagrante
  • Formalidades da prisão em flagrante
  • Tipos de flagrante
  • Prazo para lavratura do auto de prisão em flagrante
  • Relaxamento da prisão em flagrante
  • Referências Bibliográficas

Conceito de prisão

Prisão, segundo Mirabete, é a privação da liberdade de locomoção, ou seja, do direito de ir e vir, por motivo ilícito ou por ordem legal. Para Tourinho Filho, prisão é a supressão da liberdade individual, mediante clausura.

Espécies de prisão

Conforme divisão doutrinária, a prisão pode ser de diferentes espécies:

Prisão pena (prisão ad poenam)

É o sofrimento imposto pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado de uma infração penal.

Prisão civil

É a medida de coação executiva para compelir alguém ao cumprimento de um dever civil, cabível, segundo recente entendimento jurisprudencial, apenas nos casos de descumprimento da obrigação alimentar.

Prisão administrativa

É a medida coercitiva para compelir alguém ao cumprimento de um dever de direito público.

Prisão disciplinar

É permitida em nossa Constituição Federal para as transgressões militares e crimes propriamente militares (arts. 5º, LXI e 142 §2º).

Prisão processual

Também chamada de provisória, é a que resulta do flagrante...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, como será lavrado o auto?

Se no Município em que se deu a prisão, ainda que seja no mesmo local do delito, não existir autoridade policial apta a presidir a lavratura do auto, o preso e as testemunhas serão encaminhado ao Município mais próximo onde exista tal autoridade (artigo 308 do CPP).

Respondida em 09/06/2020
Na falta do escrivão de polícia, que auxilia a autoridade policial, como será lavrado o auto de prisão em flagrante?

O artigo 305 do CPP estabelece que, na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade poderá auxiliá-la a lavrar o auto, depois de prestado o compromisso legal.

Respondida em 09/06/2020
A prisão em flagrante pode ocorrer em local diverso daquele em que foi praticada a infração penal?

Em geral, a lavratura do auto de prisão se dá na mesma cidade em que se consumou a infração penal, porém, em caso de perseguição, por exemplo, pode ocorrer da prisão ser feita em local diverso daquele em que foi praticada a infração. Nestes casos, o auto será lavrado sob a presidência da autoridade do município onde se deu a prisão e, posteriormente, encaminhado junto ao preso para o foro competente para prosseguimento (artigo 290 do CPP).

Respondida em 09/06/2020
Diplomatas estrangeiros podem ser presos em flagrante no Brasil?

Segundo o artigo 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, suas regras são aplicáveis em todo o território nacional, salvo se houver disposição em sentido contrário em tratados, convenções ou regras de direito internacional ratificados pelo Brasil. Assim, em razão da Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas, ratificada pelo Decreto nº 56.435/65, os agentes diplomáticos, como os Embaixadores, não podem ser objeto de nenhuma forma de prisão (artigo 29). Já em relação aos cônsules, a Convenção de Viena de 1963, ratificada pelo Decreto nº 61.078/67, estabelece que os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente (artigo 41). 

Respondida em 09/06/2020
Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público podem ser presos em flagrante?

Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público só podem ser presos em flagrante em caso de prática de crime considerado inafiançável. Os magistrados, após a lavratura do auto de prisão, serão apresentados imediatamente ao Presidente do Tribunal a que estejam vinculados (artigo 33 da Lei Complementar nº 35/79), já os membros do Ministério Público serão apresentados ao Procurador-Geral no prazo de 24 horas (artigo 40, III, da Lei nº 8.625/93).

Respondida em 09/06/2020
O Presidente da República não pode ser preso em flagrante em nenhuma hipótese?

Por mais grave que seja o crime praticado, e ainda que na presença de diversas pessoas, o Presidente da República não pode ser preso em flagrante, conforme previsão expressa do artigo 86, § 3º, da Constituição Federal, que só permite que o chefe do Executivo seja preso após sentença condenatória transitada em julgado.

Respondida em 09/06/2020
Deputados Estaduais não podem ser presos em flagrante?

O artigo 27, §1º, da Constituição Federal diz que se aplicam aos Deputados Estaduais as mesmas regras atinentes aos Deputados Federais, sendo assim, os Deputados Estaduais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, devendo os autos ser encaminhados, em 24 horas, à Assembleia Legislativa para que decida sobre a prisão. A prerrogativa de foro destes parlamentares  é perante o Tribunal de Justiça do Estado.

Respondida em 09/06/2020
Se o autor do delito não foi preso no local da infração e não foi perseguido, mas comparece espontaneamente na delegacia logo depois, em menos de 24 horas, mesmo diante da gravidade do crime não pode ser preso em flagrante?

A apresentação espontânea do autor do delito perante o delegado de polícia impede sua prisão em flagrante, podendo ser liberado após sua oitiva. Mas, se a autoridade policial entender necessário, em razão da gravidade do delito ou para viabilizar a investigação, poderá representar para que o juiz decrete a prisão preventiva ou a temporária.

Respondida em 09/06/2020
Deputados Federais e Senadores podem ser presos em flagrante?

Deputados Federais e Senadores podem ser presos em flagrante apenas pela prática de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva  (Câmara ou Senado), para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (artigo 53, § 2º, da Constituição Federal). Caso seja mantida a prisão em flagrante pelo crime inafiançável, caberá ao Supremo Tribunal Federal convertê-la em preventiva, uma vez que Deputados e Senadores gozam de foro por prerrogativa de função (artigo 53, § 1º, da Constituição Federal).

Respondida em 06/06/2019
Tendo a jurisprudência fixado entendimento possibilitando a continuidade delitiva quando as ações ocorrerem dentro de um lapso de trinta dias, pode o infrator ser preso em flagrante mais de uma vez por condutas criminosas que compõem a continuação?

Sim, como cada uma das ações delituosas constitui crime, o agente poderá ser preso em flagrante ao realizá-la.

Respondida em 06/06/2019
Inimputáveis em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado podem ser presos em flagrante?

Podem, uma vez que se sujeitam às regras do Código de Processo Penal para eventual aplicação de medida de segurança. Com efeito, de acordo o artigo 319, inciso VII, do CPP, a prisão em flagrante pode ser convertida em internação provisória se o crime cometido pelo inimputável envolver violência ou grave ameaça. Assim, se o delegado de polícia, ao lavrar o auto de prisão, notar que o preso possui problemas mentais que coloquem em dúvida sua imputabilidade, deverá representar ao juiz para instauração imediata de incidente de insanidade mental, que poderá ser realizado ainda na fase de inquérito (artigo 149, § 1º, do CPP). O mesmo ocorre para casos de semi-imputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Respondida em 06/06/2019
É possível a prisão em flagrante em crime classificado como habitual?

Embora existam doutrinadores que sustentam não ser admitida a prisão em flagrante no crime habitual porque esta retrataria apenas um ato isolado, que, em si, é atípico, também há quem defenda ser possível o flagrante, desde que o responsável pela prisão tenha constatado a realização de vários atos que indiquem a habitualidade. Como exemplo dessa possibilidade, cita-se o caso de autoridades com informação de que em certo endereço uma pessoa tem realizado atos de curandeirismo (crime habitual), e deslocam-se ao local à paisana, observam o curandeiro atendendo em sequência diversas pessoas, diagnosticando-as e prescrevendo substâncias. Nota-se, portanto, que os policiais constataram vários atos que compõem o crime habitual, sendo possível prenderem em fragrante o criminoso.

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Respondida em 30/05/2019
Os crimes de ação privada ou de ação pública condicionada à representação admitem a prisão em flagrante?

Em regra, é possível a prisão em flagrante em todas as espécies de delitos, no entanto, o respectivo auto de prisão será lavrado apenas se houver requerimento do ofendido ou de seu representante legal, nos crimes de ação privada, ou se for apresentada a representação, nos crimes que dependem dela. Nota-se que a lavratura do auto de prisão dá início ao inquérito policial, e o artigo 5º, nos §§ 4º e 5º, do CPP, estabelece como premissa para a instauração a existência de prévia autorização da vítima ou de sua representação nos crimes em questão.

Respondida em 30/05/2019
Como é feita a prisão em flagrante nos crimes permanentes?

Conforme o artigo 303 do CPP, nas infrações permanentes, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessada a permanência. Assim, para melhor elucidação, pegamos, por exemplo, o crime de extorsão mediante sequestro, a prisão em flagrante só poderá se concretizar enquanto a vítima estiver em poder dos sequestradores.

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Respondida em 30/05/2019
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