Liberdade provisória (introdução)
Conceito de liberdade provisória, fundamento constitucional, liberdade provisória com ou sem fiança, e ideia central.
- Conceito de liberdade provisória
- Fundamento constitucional da liberdade provisória
- Liberdade provisória com ou sem fiança
- Ideia central
- Referência bibliográfica
Conceito de liberdade provisória
A liberdade provisória será concedida ao indiciado ou réu, preso em flagrante delito, que, por não necessitar ficar segregado, em razão do princípio da presunção de inocência, deve ser solto, sob determinadas condições.
Portanto, trata-se de um instituto compatível com a prisão em flagrante, mas não com a prisão preventiva e nem com a temporária. Nas últimas hipóteses, se não estiverem mais presentes os requisitos para manter a custódia, o melhor será revogar a prisão, e não colocar o réu em liberdade provisória.
Em síntese, nas palavras de Guilherme de Souza Nucci, a liberdade provisória “é a concessão de liberdade sob condições a quem foi preso em flagrante (excepcionalmente, para o preso por condenação ou pronúncia), para que possa aguardar a finalização do processo criminal sem necessidade de ficar recolhido ao cárcere” (p. 642).
Fundamento constitucional da liberdade provisória
A Constituição Federal proclama no inciso LXVI, do artigo 5º: “ninguém será...