Prisão
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Publicado originalmente no DireitoNet. (02/jul/2012) |
É o tolhimento do direito de ir e vir, através da privação da liberdade, consistente no recolhimento da pessoa humana ao cárcere. Nesse conceito, não se distingue a prisão provisória, ocorrida enquanto se aguarda o deslinde da instrução criminal, daquela resultante do cumprimento de pena. O Código Penal regula a prisão proveniente de condenação, prescrevendo sobre suas espécies, formas de cumprimento e regimes de abrigo do condenado, enquanto o Código de Processo Penal cuida da prisão cautelar e provisória, que se destinam a vigorar até o trânsito em julgado da decisão condenatória. São espécies de prisão processual cautelar: prisão temporária, em flagrante e preventiva.
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