STF afasta ato do TJ-RJ que suspendia audiências de custódia em dias do recesso forense

STF afasta ato do TJ-RJ que suspendia audiências de custódia em dias do recesso forense

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou ato administrativo do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendia a realização das audiências de custódia nos dias 31 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro de 2020.

A ação foi protocolada pela Defensoria Pública estadual, que alegou que o tribunal local estava descumprindo decisão do Supremo, proferida no julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

O ministro Dias Toffoli destacou que ficou comprovada a urgência da medida a ser providenciada, “pois a suspensão da realização das audiências de custódia representa o prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.

Referente à medida cautelar em reclamação nº 38.729-RJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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