Nota de culpa
É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP). Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.
- Artigo 306, § 2º, do Código de Processo Penal
- REIS, Alexandre Cebrian Araújo. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.