Prisão em flagrante
Lavratura do auto de prisão, nota de culpa e providências que devem ser tomadas pelo juiz ao receber a cópia da prisão em flagrante.
Procedimento para a lavratura do auto de prisão
O auto de prisão em flagrante é um documento onde constam as circunstâncias do crime e da prisão, elaborado sob a presidência da autoridade policial a quem a pessoa presa foi apresentada. Segundo o § 1º do artigo 306 do CPP, deve ser elaborado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão.
Dada a voz de prisão ao autor da infração penal, por um policial ou um particular, a pessoa presa e as testemunhas são levadas pelo condutor do flagrante à presença da autoridade policial, apresentando-os e narrando verbalmente o ocorrido (o crime e as circunstâncias da prisão).
A autoridade policial avaliará se o fato narrado constitui ilícito penal e se a situação se encaixa nas hipóteses de flagrante. Se o fato não for crime, a prisão...