Liberdade provisória
Conceito de liberdade provisória, fundamento constitucional, e liberdade provisória sem e com fiança.
Conceito de liberdade provisória
Nas palavras de Guilherme de Souza Nucci, a liberdade provisória “é a concessão de liberdade sob condições a quem foi preso em flagrante (excepcionalmente, para o preso por condenação ou pronúncia), para que possa aguardar a finalização do processo criminal sem necessidade de ficar recolhido ao cárcere” (p. 642).
Fundamento constitucional da liberdade provisória
A Constituição Federal proclama no inciso LXVI, do artigo 5º: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Recentemente, o Código de Processo Penal foi alterado pela Lei nº 12.403/2011, passando a dispor no artigo 310: “Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (...) III ...