Liberdade provisória com fiança
Introdução, hipóteses que vedam a concessão de fiança, valor da fiança, condições da fiança, fiança definitiva e consequências possíveis da fiança.
Introdução
A fiança, conforme pontifica Guilherme de Souza Nucci, é uma garantia real, que consiste no pagamento de quantia em dinheiro ou na entrega de valores ao Estado, visando assegurar o direito de permanecer em liberdade durante o transcurso do processo criminal.
Espécie do gênero caução, a fiança traduz-se em uma garantia ou segurança. A caução será fidejussória quando a garantia for pessoal, ou seja, assegurada pelo empenho da palavra de pessoa idônea de que o réu irá acompanhar a instrução e apresentar-se, em caso de condenação. Seria, pois, a autêntica fiança.
Com o passar dos anos, esta foi substituída pela caução real, o que implica no depósito ou entrega de valores, desfigurando o instituto.
Temos, assim, a finalidade da fiança, que consiste na liberdade provisória do indiciado ou réu, enquanto decorre o inquérito policial ou o processo criminal, desde que esse entregue valores seu ao Estado e acompanhe a instrução criminal, se apresentando em caso de condenação para obter, de...