Relaxamento de prisão
É sinônimo de ilegalidade da prisão, aplicando-se à prisão em flagrante que não atenda aos requisitos legais, com a consequente liberdade do agente.
Fundamentação
- Artigo 5º, LXV, da Constituição Federal
- Artigo 310, inciso I, e § 4º, do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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