Obrigação alimentar e direito a alimentos

Características da obrigação alimentar e do direito a alimentos, pressupostos da obrigação alimentar, objeto e montante das prestações, e pressupostos subjetivos, quem deve prestar alimentos e quem pode reclamá-los.

Neste resumo:
  • Características da obrigação alimentar
  • Características do direito a alimentos
  • Pressupostos da obrigação alimentar: objeto e montante das prestações
  • Pressupostos subjetivos: quem deve prestar alimentos e quem pode reclamá-los
  • Referência bibliográfica

Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiros não há propriamente obrigação alimentar, mas dever familiar de sustento e de mútua assistência, conforme prevê o Código Civil nos artigos 1.566, incisos III e IV, e 1.724).

A obrigação alimentar decorre da lei e é fundada no parentesco. Assim dispõe o artigo 1.694 do diploma civil: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. Portanto, a obrigação fica circunscrita aos ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, com reciprocidade, tendo por fundamento o princípio da solidariedade familiar.

Características da obrigação alimentar

A obrigação de prestar alimentos é transmissível, divisível, condicional, recíproca e mutável.

Transmissibilidade

O artigo 1.700 do Código Civil determina: “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quando se extingue a pensão por morte aos filhos? Após alcançar a maioridade os beneficiários podem continuar a receber o benefício caso estejam estudando em uma faculdade?

Conforme a Lei nº 8.213/91, a pensão por morte cessará ao filho quando completar 21 anos de idade e, em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência (artigo  77, § 2º , incisos II, III e IV). No que se refere ao estudo em universidade, a matéria foi uniformizada pelo STJ (REsp 1.369.832/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 7.8.2013) e pela TNU (Súmula nº 37 ), no sentido de que a pensão é devida somente até os 21 anos de idade, mesmo que esteja estudando, diante da taxatividade da lei previdenciária.

Respondida em 09/06/2022
A exoneração de alimentos produz efeitos imediatamente após a filho atingir a maioridade?

De acordo com a Súmula nº 358/STJ, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Respondida em 20/01/2020
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