Sigilo das operações de instituições financeiras - LC nº 105/01
Dispõe sobre os artigos da Lei Complementar nº 105/01, que regula o sigilo das operações de instituições financeiras. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. São consideradas instituições financeiras, para os efeitos da Lei Complementar nº 105/01, exceto:
2. Não constitui violação do dever de sigilo:
3. A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes, exceto:
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