Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86) II
Crimes em espécie (artigos 19 ao 23), responsabilidade penal, ação penal, comunicação da existência de crime, sigilo bancário e Ministério Público, prisão preventiva, fiança e apelo em liberdade, e pena de multa. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Analise e assinale a alternativa correta.
I- Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira é crime, apenado com reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
II- A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.
III- No crime de obtenção fraudulenta de financiamento a tentativa é admitida, uma vez que o inter criminis pode ser fracionado.
2. Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo, é crime apenado com:
3. A Lei nº 7.492/86 proclama no artigo 21: “Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio: Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, para o mesmo fim, sonega informação que devia prestar ou presta informação falsa”.
Nesse sentido, analise as afirmações e assinale a assertiva INCORRETA.
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