Conselho Monetário Nacional
É órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, instituído pela Lei n° 4.595/64, e legislação posterior, que tem por finalidade formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. A Secretaria-Executiva do CMN é exercida pelo Banco Central do Brasil.
Fundamentação
- Lei n° 4.595/64
- Decreto nº 1.307/94
Referências bibliográficas
- Lei n° 4.595/64. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4595.htm. Acesso em: 05 de fevereiro de 2019.
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