Conselho Monetário Nacional
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Publicado originalmente no DireitoNet. (05/fev/2019) |
É órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, instituído pela Lei n° 4.595/64, e legislação posterior, que tem por finalidade formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. A Secretaria-Executiva do CMN é exercida pelo Banco Central do Brasil.
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