Crédito público na Constituição Federal
Trata dos princípios constitucionais expressos, de aplicação direta ou indireta, sobre a matéria concernente ao crédito público.
No tocante à questão da dívida pública, a Carta Política de 1988 estatui rígidos princípios e normas. Se não houvesse regras constitucionais, o crédito público poderia ser captado sem limites, afetando a soberania estatal no que se refere ao endividamento externo, da mesma forma que, na hipótese de dívida interna, poderia ocasionar sacrifícios desmesurados aos súditos, gerando descontentamento popular, desarmonia das classes sociais, gerando situações que poderia desencadear desobediência civil.
A Constituição Federal estabelece princípios informadores do Direito Financeiro que devem ser submetidos os créditos públicos, assim como princípios e normas especificamente voltados para estes últimos.
A Magna Carta proclama no artigo 24, inciso I, parágrafo 1º: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á...