Banco Central
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Publicado originalmente no DireitoNet. (06/mar/2018) |
É autarquia federal, com sede e foro na Capital Brasília, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
São competências privativas do Banco Central da República do Brasil: emitir papel-moeda e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional; exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; efetuar o controle dos capitais estrangeiros; exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no País; praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliário; dentre outras (conforme artigo 10 da Lei nº 4.595/64).
É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Por fim, o Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
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