Crimes contra o sistema financeiro
Trata sobre o procedimento dos crimes contra o sistema financeiro, de acordo com a Lei nº 7.492/86.
O inquérito policial poderá ser instaurado se o titular da ação penal tiver elementos suficientes, ou se o Ministério Público ficar sabendo da infração com a comunicação de qualquer pessoa, do o Banco Central do Brasil, ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nota-se que, quando, no exercício de suas atribuições legais, o Bacen ou a CVM verificar a ocorrência de crime contra o sistema financeiro, deverá informar ao Ministério Público Federal, enviando-lhe os documentos necessários à comprovação do fato.
Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público o analisará, podendo:
a) oferecer a denúncia: nos crimes previstos na Lei nº 7.492/86, a ação penal será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal...