Crimes contra o sistema financeiro (2025)
Trata sobre o procedimento dos crimes contra o sistema financeiro, de acordo com a Lei nº 7.492/86.
Neste roteiro:
- Instituição financeira
- Crimes
- Procedimento criminal
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Instituição financeira
A Lei nº 7.492/86 assim conceitua instituição financeira, no artigo 1º:
"É a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários".
Para efeitos da lei, equipara-se à instituição financeira:
- a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;
- a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia;
- a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas na Lei nº 7.492/86, ainda que de forma eventual.
Crimes
Os crimes conte o Sistema Financeiro Nacional estão previstos nos artigos 2º ao 23 da Lei nº 7.492/86.
Procedimento criminal...
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