Fiscalização e controle dos orçamentos
Engloba os tipos de controle (controle interno, externo e privado).
O orçamento é um instrumento fiscalizador da atividade financeira do Estado, com o escopo de coibir os abusos dos governantes.
Para assegurar o controle orçamentário, a Constituição Federal adota rigorosos mecanismos de fiscalização. Sobre o tema, encarta o artigo 70 da Magna Carta:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
A fiscalização é feita mediante vários ângulos. Cabe ao Poder Legislativo (Congresso Nacional...