Crimes e contravenções contra a economia popular I

Crimes em espécie regulados pela Lei nº 1.521/51.

Os crimes contra a economia popular são os cometidos em proveito próprio ou de outrem, que resultam em lesão ou diminuição de direitos ou de patrimônio de outra pessoa.

Segundo preceitua a Súmula nº 498 do Supremo Tribunal Federal, “compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular”.

Atualmente, a Lei de Economia Popular (Lei nº 1.521/51) encontra-se com vários dispositivos revogados por leis posteriores. A Lei nº 8.137/90, por exemplo, passou a tratar de crimes contra as relações de consumo.

Crimes e contravenções contra a economia popular

  • Sujeito ativo: em regra, é o proprietário, diretor ou gerente de estabelecimento industrial ou comercial. O emprego, em princípio, é excluído desse rol por não possuir poder decisório, não podendo ser responsabilizado pelas condutas delitivas. Caso ele possua esse poder ou participe ativamente do crime, poderá ser responsabilizado, inclusive como coautor ou partícipe. Qualquer pessoa poderá...
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