Orçamento (Direito Financeiro)
Conceito, natureza jurídica, processo legislativo, aspectos políticos e econômicos do orçamento.
Conceito
O orçamento é conhecido por ser uma peça que contém a aprovação prévia da despesa e da receita para um determinado período. Contudo, não é um mero documento de caráter contábil e econômico, uma vez que espelha toda a vida econômica da Nação.
O orçamento reflete sempre um plano de ação governamental, levando em conta os interesses da sociedade, por isso seu caráter de instrumento representativo da vontade popular, justificando a crescente atuação legislativa no campo orçamentário.
No atinente à sua definição, Aliomar Baleeiro, citado na obra de Kiyoshi Harada, explana que “o orçamento é considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza o Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei” (p. 58).
Cumpre esclarecer que a expressão “arrecadação das receitas já criadas em lei” não veda a arrecadação...