Direito Financeiro
Conceito e objetos do Direito Financeiro, autonomia do Direito Financeiro, e relacionamento com os demais ramos do direito.
- Conceito e objetos do Direito Financeiro
- Autonomia do Direito Financeiro
- Relação com os demais ramos do Direito
- Referências
Conceito e objetos do Direito Financeiro
O Direito Financeiro tem o mesmo objeto material da Ciência das Finanças, a atividade financeira do Estado desdobrada em receita, despesa, orçamento e crédito público.
Todavia, enquanto a Ciência das Finanças estuda esses desdobramentos sob o ponto de vista especulativo, o Direito Financeiro irá discipliná-los normativamente. Sendo assim, uma é ciência teórica, ministrada nas faculdades de Economia e Administração, e outra é ciência prática ou aplicada, que integra o currículo das faculdades de Direito.
Segundo o autor Carlos M. Giuliani Fonrouge, citado na obra de Kiyoshi Harada, o Direito Financeiro é “o conjunto de normas jurídicas que regula a atividade financeira do Estado em seus diferentes aspectos: órgãos que a exercem, meios em que se exterioriza e conteúdo das relações que originam” (p. 16).
Por sua vez, o doutrinador cita Geraldo Ataliba, que conceitua o Direito Financeiro como “ciência exegética, que habilita – mediante critérios puramente...