Petição de herança
Conceito, natureza jurídica da ação, partes legítimas, efeitos da sentença, herdeiro aparente e prescrição.
O Código Civil preceitua no artigo 1.824: “O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua”.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves a petição de herança “constitui proteção específica da qualidade de sucessor Pelo princípio da saisine, desde a abertura da sucessão pertencente a herança ao herdeiro (CC, art. 1.784). Pode ocorrer, todavia, de nela estar investida pessoa aparentemente detentora de título hereditário. Compete a aludida ação, conhecida no direito romano como petitio hereditais, ao sucessor preterido, para o fim de ser reconhecido o direito sucessório e obter, em consequência, a restituição da herança, no todo ou em parte, de quem a possua, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título” (p. 122).
O autor complementa com a definição de Itabaiana de Oliveira, “a ação de petição de herança é a que compete ao herdeiro...