Testamentos especiais (2024)
Testamento marítimo: requisitos, formas e caducidade; testamento aeronáutico: formas e requisitos; e testamento militar: requisitos, formas, caducidade e disposições processuais.
- Conceito
- Testamento marítimo
- Testamento aeronáutico
- Testamento militar
- Referência bibliográfica
Conceito
O Código Civil reconhece como testamentos ordinários o público, o cerrado e o particular, bem como veda o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo (artigos 1.862 e 1.863). O testamento deve ser celebrado sob uma das formas indicadas na lei (princípio da tipicidade).
O aludido diploma também prevê formas especiais de testamento, que serão determinadas por circunstâncias excepcionais em que se encontra a pessoa que pretende manifestar a sua última vontade e que justificam diminuir exigências e formalidades legais.
Três formas de testamentos especiais são disciplinadas pela lei civil: o marítimo, o aeronáutico e o militar, consoante artigos 1.886 a 1.896. O artigo 1.887 declara peremptoriamente: “Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código”.
Salienta-se que, além das regras que orientam a realização dos testamentos especiais, aplicam-se a eles os princípios do direito comum que determinam “a capacidade testamentária (arts...