Administração da herança (2024)
A herança como um todo unitário, a indivisibilidade do direito dos coerdeiros, responsabilidade dos herdeiros, cessão de direitos hereditários, direito de preferência do coerdeiro, abertura do inventário e administração provisória da herança.
- A herança como um todo unitário
- A indivisibilidade do direito dos coerdeiros
- Responsabilidade dos herdeiros
- Cessão de direitos hereditários
- Direito de preferência do coerdeiro
- Abertura do inventário
- Administração provisória da herança
- Referência bibliográfica
A herança como um todo unitário
O Código Civil dispõe, no artigo 1.791, que: “A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio”
O dispositivo reafirma duas ideias principais do direito sucessório, segundo pontifica Carlos Roberto Gonçalves, a saber: “a) a da devolução unitária da herança aos herdeiros; e b) a noção de indivisibilidade do monte hereditário, no momento da abertura da sucessão, até a partilha final” (p. 32).
A partilha individualiza e determina objetivamente os bens que cabem a cada herdeiro, antes dela, ninguém tem a propriedade ou posse exclusive de determinado bem do acervo hereditário. O Código Civil determina no artigo 2.023: “Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão”.
Ressalta-se que a massa de bens deixados forma o...