De cujus
Termo jurídico em latim que define a pessoa de cuja sucessão se trata, ou seja, o falecido de quem os bens estão em inventário.
Fundamentação
- Arts. 5º, XXXI e 155, § 1º, III, "b" da CF
- Arts. 28, 872, 965, III e V, 1.785, 1.809, parágrafo único, 1.829, 1.851 e 1.997 do CC
- Arts. 796, 688, I e II e 738 do CPC
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/11/2009.
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