Direito de acrescer entre herdeiros e legatários (2024)
Conceito, princípios fundamentais, requisitos do direito de acrescer, espécies de disposições conjuntas, direito de acrescer entre co-herdeiros, direito de acrescer entre co-legatários, e direito de acrescer no legado de usufruto.
- Conceito
- Princípios fundamentais
- Requisitos do direito de acrescer
- Espécies de disposições conjuntas
- Direito de acrescer entre coerdeiros
- Direito de acrescer entre colegatários
- Direito de acrescer no legado de usufruto
- Referência bibliográfica
Conceito
O direito de acrescer se dá quando o testador contempla vários beneficiários (coerdeiros ou colegatários), “deixando-lhes a mesma herança, ou a mesma coisa determinada ou certa, em porções não determinadas, e um dos concorrentes vem a faltar” (p. 366).
O instituto também pode ocorrer no direito das coisas (artigo 1.411 do Código Civil) e no direito das obrigações (artigo 812 do Código Civil).
No tocante à sucessão testamentária, a disciplina é regulada nos artigos 1.941 a 1.946 do aludido diploma. A propósito, estabelece o artigo 1.941:
“Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos coerdeiros, salvo o direito do substituto”
O direito de acrescer também poderá ocorrer entre colegatários, segundo preleciona o artigo 1.942, “quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto...