Redução das disposições testamentárias
Conceito, origem do instituto, redução nas doações inoficiosas, ordem das reduções, redução em legado de bem imóvel, e ação de redução.
- Conceito
- Origem do instituto
- Redução nas doações inoficiosas
- Ordem das reduções
- Redução em legado de bem imóvel
- Ação de redução
- Referência bibliográfica
Conceito
A liberdade de testar é relativa, os herdeiros necessários são sucessores obrigatórios, por isso sucedem ainda que contra a vontade do autor da herança.
Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança (legítima), consoante dispõe o Código Civil no artigo 1.789. A liberdade de testar será plena se não houver herdeiros necessários, podendo até mesmo afastar os herdeiros colaterais da sucessão (Código Civil, artigo 1.850).
O direito de redução das disposições testamentárias (Código Civil, artigos 1.966 a 1.968) assegura a intangibilidade da legítima, impedindo que a quota disponível deixada a terceiros ultrapasse o limite de 50% (cinquenta por cento).
Quando a quota disponível for excedida, o testamento ou a cláusula testamentária não será anulado, apenas ocorrerá uma transferência de bens da quota disponível para a legítima.
Embora o instituto esteja regulado pelo direito das sucessões, suas regras também serão aplicadas à partilha em vida, permitida pelo...