Herança jacente

Estado da herança enquanto não aparecem herdeiros para reclamá-la ou quando não há notícias destes. Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um curador até que reclamem ou que a herança seja declarada vacante. Arts. 1.142 ao 1.158 do CPC.

Conceito

Herança Jacente é o estado da herança enquanto não há notícia dos herdeiros, por serem desconhecidos, por exemplo, ou até mesmo enquanto os mesmos não aparecem para recebê-la.

Além disso, nos casos em que todos os herdeiros renunciam ou o único herdeiro é indigno, apesar de existirem herdeiros, a herança será considerada jacente. Também será jacente a herança enquanto o único herdeiro nascituro não nascer ou enquanto a fundação que figura como única herdeira ainda não for instituída.

Essa herança fica sob administração de um curador até que o herdeiro hábil apareça.

Herança Vacante é a denominação que recebe após ser convertida da herança jacente, respeitando todas as formalidades exigidas e verificados os prazos...

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