Testamenteiro
Conceito, natureza jurídica, espécies, nomeação do testamenteiro, aceitação do encargo, atribuições, responsabilidade e remuneração do testamenteiro.
- Conceito
- Natureza jurídica
- Espécies de testamenteiro
- Nomeação do testamenteiro
- Aceitação do encargo pelo testamenteiro
- Atribuições do testamenteiro
- Responsabilidade do testamenteiro
- Remuneração do testamenteiro
- Cessação da testamentaria
- Referência bibliográfica
Conceito
O testamenteiro é a pessoa encarregada de executar o testamento, cumprir as disposições de última vontade do testador.
O Código Civil dispõe no artigo 1.976:
“O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade”.
Quando nomeado mais de um testamenteiro, dá-se a eles o nome de testamenteiros conjuntos, quando atuam ao mesmo tempo, cumulando funções e, quando exercem a testamentaria, uns na falta dos outros, são chamados de testamenteiros separados. Ainda pode ocorrer que, embora sejam conjuntos, tenham os vários testamenteiros funções diversas, determinadas especialmente pelo testador.
O disponente pode designar qualquer pessoa que seja de sua exclusiva confiança para fazer cumprir o seu testamento.
O conjunto de funções do testamenteiro denomina-se testamentaria.
Natureza jurídica
Várias teorias procuram explicar a natureza jurídica da testamentaria. Podemos destacar as do mandato, da tutela, da representação...