Direito de representação (Direito das Sucessões)

Conceito, fundamento jurídico, requisitos do direito de representação, linhas em que se dá o direito de representação e efeitos da representação.

Conceito

A sucessão pode ocorrer por direito próprio (jure proprio), quando a herança é deferida ao herdeiro mais próximo, em virtude de parentesco com o de cujos, ou por sua condição de cônjuge ou companheiro, bem como por representação (jure representationis), quando a pessoa é chamada a suceder em lugar de parente mais próximo do falecido, porém pré-morto, ausente ou incapaz de suceder.

Sendo assim, caso o autor da herança deixe descendentes, estes sucedem por direito próprio. Todavia, se um dos filhos já é falecido, por exemplo, seu lugar será ocupado pelos filhos que porventura tenha, que herdam por representação ou estirpe.

Segundo Orlando Gomes, “sucede-se por direito de representação quando, no momento da abertura da sucessão, falta quem devia suceder, por designação legal, e não sucedeu por impossibilidade física ou jurídica. Ocorre, nesse caso, uma só transmissão, sucedendo em substituição os parentes indicados na lei” (pp. 215 e 216).

Salienta-se que o direito de representação...

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