Herança jacente e vacante
É o estado da herança enquanto não aparecem herdeiros para reclamá-la ou quando não há notícias destes. Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um curador até que um herdeiro a reclame ou que a herança seja declarada vacante.
- Conceito
- Natureza jurídica
- Procedimentos
- Arrecadação dos bens
- Nomeação do curador
- Publicação de editais
- Herança Vacante
- Herança jacente e o direito intertemporal
- Referência
Conceito
Herança jacente é o estado da herança enquanto não aparecem herdeiros para reclamá-la ou quando não há notícias da existência de tais herdeiros.
Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um curador até que um herdeiro a reclame ou que a herança seja declarada vacante.
Nos casos em que todos os herdeiros renunciam, ou o único herdeiro é indigno e não possui descendentes (art. 1.816), apesar de existirem herdeiros, a herança será considerada jacente.
Também será jacente a herança enquanto o único herdeiro nascituro não nascer ou enquanto a fundação que figura como única herdeira ainda não for instituída.
Natureza jurídica
A herança jacente é um patrimônio especial, administrado por um curador, sob supervisão do juiz. Não possui personalidade jurídica.
O curador especial, em regra, é o Município do último domicílio do falecido.
Procedimentos
Trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária previsto nos arts. 738 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento...