Testamento I
Conceito, características, capacidade para testar e formas: público, particular e cerrado.
Testamento é o ato de última vontade realizado pelo autor da herança a fim de dispor sobre seus bens para depois de sua morte, bem como para prever outras disposições. Segundo o Código Civil, o testamento é um ato personalíssimo e revogável e, por meio dele, a pessoa dispõe de parte ou da totalidade de seus bens para depois de sua morte.
A sucessão legítima dá-se quando a herança é concedida a pessoas da família do de cujus, no caso de não haver testamento ou por ter sido este considerado ineficaz ou caduco. Esta forma de sucessão representa a vontade presumida do de cujus, enquanto a sucessão testamentária, ou seja, aquela realizada por meio do testamento, representa sua última vontade.
Na sucessão testamentária, podem figurar os herdeiros, que herdam a título universal, e os legatários, que herdam a título singular. O testamento, além de estabelecer a vontade do de cujus em relação a distribuição de seu patrimônio, pode ser utilizado para reconhecer filho havido fora do casamento; nomear...