Colação (Direito das Sucessões)

Conceito, fundamento, pessoas sujeitas à colação, dispensa da colação, modos de efetuar a conferência e doação feita por ambos os cônjuges.

Conceito

Colação, segundo Carlos Roberto Gonçalves, “é o ato pelo qual os herdeiros descendentes que concorrem à sucessão do ascendente comum declaram no inventário as doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegados, para que sejam conferidas e igualadas as respectivas legítimas (CC, arts. 2.002 e 2.003). É dever imposto aos herdeiros, pois a doação de ascendentes a descendentes ‘importa adiantamento do que lhes cabe por herança’ (CC, art. 544)” (p. 503).

Fundamento da colação

Desde a admissão legal da colação, várias teorias procuram justificar a exigência legal da conferência de bens no inventário.

Pode-se destacar os seguintes fundamentos: “a) a vontade presumida do ascendente; b) o interesse superior da família; c) a copropriedade familiar; d) a igualdade entre os descendentes; e) a antecipação da herança” (p. 504).

Contudo, a doutrina moderna sustenta seu fundamento jurídico no princípio da equidade e igualdade das legítimas, pautado pela vontade presumida do finado.

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Como se formaliza a dispensa de colação?

A dispensa da colação pode constar da própria escritura de doação ou em testamento, declarando o finado que deve ser incluído em sua quota disponível o que doou em vida ao ascendente. Como se trata de um ato formal será ineficaz se elaborado de outra maneira.

Respondida em 27/08/2020
As doações realizadas entre cônjuges estão sujeitas à colação?

As doações feitas ao cônjuge sobrevivente poderão ou não sujeitar-se à colação, na dependência do regime de bens no casamento; conferem-se se o regime for o da comunhão universal; mas, se o regime for de comunhão parcial ou de separação, não se colacionam.

Respondida em 27/08/2020
Qual a legitimidade para se exigir colação?

O entendimento predominante é de que o direito de exigir colação é privativo dos herdeiros necessários.

Respondida em 10/03/2020
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