Tipo penal
Aborda as circunstâncias, os elementos e as classificações do tipo penal, que é uma norma que descreve uma conduta criminosa em abstrato.
- Introdução
- Conceito de tipo penal
- Estrutura do tipo penal
- Elementos do tipo penal incriminador
- Circunstâncias
- Classificação do tipo penal
- Referências bibliográficas
Introdução
Quando ocorre uma ação ou omissão, torna-se viável a produção de resultado juridicamente relevante.
Constatada a tipicidade (adequação do fato da vida real ao modelo descrito abstratamente em lei), encontramos o primeiro elemento do crime.
Esquematicamente:
- tipicidade: fato real perfeitamente adequado ao tipo;
- fato típico: conduta + nexo causal + resultado, amoldados ao modelo legal.
Conceito de tipo penal
Tipo penal é uma norma que descreve uma conduta criminosa em abstrato, permitindo a concretização do princípio da reserva legal, que significa que não há crime sem lei anterior que o defina.
Quando alguém pratica uma conduta descrita no tipo penal, ocorre a tipicidade.
Os tipos penais incriminadores contêm certas proibições de condutas, que não são aceitas pela sociedade e, por isso, o legislador prevê uma sanção para quem comete estes atos descritos na lei.
Estrutura do tipo penal
O tipo penal tem a função de delimitar o que é penalmente ilícito, sendo estruturado da seguinte maneira...