Crime impossível (2024)
O crime impossível é também denominado por alguns doutrinadores de tentativa inidônea, impossível, inadequada, inútil, ou quase crime.
Consiste na tentativa não punível, tendo em vista que o sujeito se vale de meios absolutamente ineficazes ou objetos absolutamente impróprios que tornam impossível a consumação do crime.
Neste caso, o fato será atípico, não podendo o agente ser responsabilizado nem mesmo pela tentativa.
Fundamentação
- Art. 17 do CP
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
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