Teses de defesa II
Trata das causas excludentes de antijuridicidade, causas de isenção da pena, culpabilidade, falta de provas e punição excessiva.
Antijuridicidade
Via de regra, todo o fato típico é antijurídico, porém, deixará de sê-lo quando presente alguma das causas excludentes de antijuridicidade, a saber: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. Vejamos cada qual delas:
- Legítima defesa: exige cinco requisitos para restar configurada, sendo eles:
a) injusta agressão: a agressão será injusta quando não estiver acobertada por alguma causa excludente de antijuridicidade;
b) atual ou iminente: a injusta agressão deve estar acontecendo, ou estar prestes a acontecer;
c) bem jurídico próprio ou de terceiro: é indispensável que o bem atingido seja juridicamente tutelado, e ainda que haja proporcionalidade razoável entre o bem atingido na reação da defesa e o protegido;
d) meios necessários: são aqueles suficientes, que estejam ao alcance do agente para fazer cessar a agressão. Assim, basta que o meio não seja evidentemente desnecessário para configurar a legítima defesa...