Conflito aparente de normas penais
Cada conduta penalmente relevante se amolda única e exclusivamente a um tipo legal, de forma que eventual conflito aparente de normas penais deverá ser resolvido pelo aplicador do direito, o magistrado.
Conceito
Conflito aparente de normas penais é a falsa ideia de que mais de um dispositivo legal pode incidir sobre um mesmo fato criminoso. Por isso, chamado de conflito “aparente” de normas penais.
No entanto, cada conduta penalmente relevante se amolda única e exclusivamente a um tipo legal, de forma que eventual conflito aparente de normas penais deverá ser resolvido pelo aplicador do direito, o magistrado.
Para tanto, o juiz poderá valer-se de alguns princípios que ajudam a dirimir a dúvida de qual o dispositivo legal deve ser aplicado ao caso concreto para evitar-se o bis in idem.
Princípios que solucionam o conflito aparente de normas penais
1) Princípio da Especialidade
Uma determinada conduta criminosa pode parecer se enquadrar em mais de um dispositivo legal: um que descreve situações gerais e outro que contém elementos especializantes.
Exemplo: Uma mulher, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho após o parto.
Diante dessa situação, aparentemente incidem dois artigos...