Crime falho
É também chamado de tentativa perfeita, pois ocorre quando o agente percorre todo o "iter criminis", porém não consegue consumar o delito. Ou seja, o agente emprega todos os meios executórios postos à sua disposição, mas, ainda assim, não obtém o resultado almejado. Neste caso, tendo em vista que o agente percorreu todo "iter criminis", a diminuição de pena deverá ser mínima.
Fundamentação
- Art. 14, II do CP
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
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