Crimes contra a Organização do Trabalho
Fundamento constitucional, competência, e os crimes contra a organização do trabalho tipificados nos artigos 197 ao 207 do Código Penal.
Direito Penal
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A Constituição Federal protege direitos inerentes ao trabalho do ser humano, assim, toda ação perturbadora da ordem jurídica, no atinente ao trabalho, é ilícita e está sujeita a sanções. Nesse sentido, há crimes contra a organização do trabalho que não estão capitulados no Código Penal, e a Lei nº 7.170/83 – Lei de Segurança Nacional define delitos com a mesma objetividade jurídica, aplicáveis a fatos que tenham motivação político-social. Através desse guia elaborado pelo DireitoNet você terá uma visão geral sobre os tipos penais previstos no Código Penal, entendendo qual a sua objetividade jurídica, quem são os sujeitos ativo e passivo, quando se dá a sua consumação, como é processada a ação penal, dentre outras peculiaridades. Inscreva-se e seja avaliado individualmente por nossa equipe.
Conteúdo teórico
Seção | Título |
Dicionário | Greve |
Dicionário | Inquérito judicial para apuração de falta grave |
Resumo | Classificação dos crimes |
Resumo | Competência do Juizado Especial Criminal |
Resumo | Conceito de crime |
Resumo | Crimes contra a Organização do Trabalho I |
Resumo | Crimes contra a organização do trabalho II |
Resumo | Inquérito Trabalhista |
Resumo | Interpretação da Lei Penal |
Resumo | Sujeitos e objetos do delito (Penal) |
Resumo | Tipo penal |
Roteiro | Inquérito para apuração de falta grave |
Conteúdo prático
Seção | Título |
Petição | Inquérito judicial para apuração de falta grave - Contestação |
Testes de múltipla escolha
Seção | Título |
Teste | Direito Penal do Trabalho |
Avaliação final
Avaliação dissertativa contendo 3 questões sobre Crimes contra a Organização do Trabalho, que serão avaliadas pela equipe do DireitoNet.