Delito putativo
Também chamado de crime putativo, é verificado quando o agente acredita que a conduta por ele praticada constitui crime, porém, na verdade, é um fato atípico, não havendo qualquer consequência jurídica. Como exemplo pode-se citar a mulher que pratica o aborto sem estar grávida.
Fundamentação
- Arts. 20 e 21 do CP
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
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