Elementares
São os componentes objetivos e subjetivos do tipo penal incriminador básico ou fundamental. No crime de furto, por exemplo, as elementares são “subtrair”, “para si ou para outrem”, “coisa”, “alheia”, “móvel” (artigo 155, caput, do CP).
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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