Direito Penal
É o ramo do Direito que regulamenta as normas jurídicas estabelecidas pelo Estado, a fim de proibir e prevenir a prática de determinadas condutas, consideradas ilícitas, por meio da aplicação de sanção penal, como a privação da liberdade.
O Direito Penal também estabelece os princípios para a interpretação da legislação penal, para viabilizar a melhor elucidação dos conteúdos das normas, possibilitando a sua aplicação seguindo os critérios rigorosos de justiça.
Ao conjunto de normas estabelecidas pelo Estado dá-se o nome de Direito Penal Objetivo, e ao direito de punir do Estado, Direito Penal Subjetivo.
- Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Parte Geral. 23. ed., Vol. I. São Paulo: Atlas, 2006.