Tipo penal
É o conjunto dos elementos do fato punível descrito na lei penal. Trata-se, pois, de uma construção abstrata do legislador, que descreve legalmente as ações que considera, em tese, delitivas. Cada tipo tem as suas características e elementos próprios que os distinguem uns dos outros.
Referências bibliográficas
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal : parte geral. 17. ed. São Paulo:
- Saraiva, 2012.
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