Flexibilização e negociação coletiva IV - Lei nº 13.467/17 (2024)

Flexibilização por meio de negociação coletiva de troca do dia de feriado, enquadramento do grau de insalubridade, prorrogação de jornada em ambientes insalubres, prêmios de incentivo em bens e serviços, e participação nos lucros e resultados.

Neste resumo:
  • Troca do dia de feriado
  • Enquadramento do grau de insalubridade
  • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres
  • Prêmios de incentivo em bens e serviços
  • Participação nos lucros e resultados
  • Referência bibliográfica

Troca do dia de feriado

O artigo 611-A, inciso XI, da CLT, dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre troca do dia de feriado.

A Lei nº 605/49, que regula o direito ao repouso remunerado nos feriados, determina em seu artigo 8º: 

“Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva”.

A CLT também veda no artigo 70 o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.

Os feriados nacionais estão previstos na Lei nº 662/49, enquanto os feriados civis estão estabelecidos na Lei nº 9.093/95.

A reforma trabalhista tem como intuito que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho possam disciplinar a troca dos dias de feriados, fixando-os em datas diversas das previstas em lei.

Segundo o autor em tela, a medida...

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