Auxílio-alimentação
São tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, que mesmo pagos de forma habitual, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Nota-se que a CLT veda o pagamento de auxílio-alimentação em dinheiro.
Fundamentação
- Artigo 457, § 2º, da Consolidação das Lei do Trabalho
Referências bibliográficas
- RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2020.
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