Ajuda de custo
É a importância paga pelo empregador ao empregado com o objetivo de proporcionar condições para a execução do serviço, uma espécie de compensação ou ressarcimento a maior dificuldade do empregado em fazer o serviço. Ainda que habitual, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Fundamentação
- Artigo 457, § 2º, da Consolidação das Lei do Trabalho
Referências bibliográficas
- RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2020.
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