Licitação
É o procedimento administrativo pelo qual um ente público abre a todos os interessados a possibilidade de formularem propostas, que serão avaliadas, sendo a mais vantajosa e conveniente aceita para a celebração do contrato com a Administração Pública. Note-se que os interessados deverão sujeitar-se às condições estabelecidas no instrumento convocatório. De acordo com o artigo 3º, da Lei de Licitações, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
- Arts. 22, XXVII, 37, XXI, 173, III e 175 da CF
- Lei nº 8.666/93
- Lei nº 14.133/21
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2006.