Obras Públicas
Aspectos gerais sobre obras públicas, a diferença entre obras públicas e serviços públicos, contrato de obra pública, modalidades de obra pública, fiscalização do contrato administrativo e as penalidades dela decorrentes.
- Aspectos gerais
- Projeto Básico
- Procedimento licitatório
- A diferença entre obras públicas e serviços públicos
- Contrato de obra pública
- Modalidades de contratação
- Fiscalização do contrato e penalidades
- Referências
Aspectos gerais
A Lei nº 8.666/93 define, em seu artigo 6º, incisos I e II, a obra pública como sendo "toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta". Esta conceituação, contudo, é taxativa, abrangendo apenas a construção, a reforma e a ampliação.
A obra deve ser precedida de um projeto básico em que nele conste uma reunião de elementos que sejam necessários e suficientes para caracterizá-la. Tal regramento encontra-se no artigo 6º, inciso IX, da Lei de Licitações.
Projeto Básico
Entende-se como projeto básico o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de...