Crimes em Licitações e Contratos Administrativos

Trata dos crimes dos artigos 337-E ao 337-O, e aplicação da pena de multa, artigo 337-P, incluídos no Código Penal pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21.

Neste resumo:
  • Contratação direta ilegal
  • Frustração do caráter competitivo de licitação
  • Patrocínio de contratação indevida
  • Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
  • Perturbação de processo licitatório
  • Violação de sigilo em licitação
  • Afastamento de licitante
  • Fraude em licitação ou contrato
  • Contratação inidônea
  • Omissão grave de dado ou de informação por projetista
  • Referências bibliográficas

Contratação direta ilegal

O Código Penal determina no artigo 337-E:

"Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa".

A aplicação deste tipo penal depende de complemento, por se tratar de norma penal em branco, sendo preciso conhecer quais são as hipóteses previstas em lei para autorizar a contratação direta sem licitação.

Nota-se que as hipóteses de dispensa de licitação estão previstas no artigo 75 da Lei nº 14.133/21, enquanto as hipóteses de inexigibilidade de licitação estão dispostas no artigo 74 da mesma lei.

  • Sujeito ativo: o funcionário público responsável pela contratação direta;
  • Sujeito passivo: União, Estados-membros, Distrito Federal e Município, bem como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e outras entidades sob controle estatal direto ou indireto;
  • Objeto jurídico: a proteção dos interesses da Administração Pública;
  • Objeto material: o...
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