Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Trata dos crimes dos artigos 337-E ao 337-O, e aplicação da pena de multa, artigo 337-P, incluídos no Código Penal pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21.
Neste resumo:
- Contratação direta ilegal
- Frustração do caráter competitivo de licitação
- Patrocínio de contratação indevida
- Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
- Perturbação de processo licitatório
- Violação de sigilo em licitação
- Afastamento de licitante
- Fraude em licitação ou contrato
- Contratação inidônea
- Omissão grave de dado ou de informação por projetista
- Referências bibliográficas
Contratação direta ilegal
O Código Penal determina no artigo 337-E:
"Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa".
A aplicação deste tipo penal depende de complemento, por se tratar de norma penal em branco, sendo preciso conhecer quais são as hipóteses previstas em lei para autorizar a contratação direta sem licitação.
Nota-se que as hipóteses de dispensa de licitação estão previstas no artigo 75 da Lei nº 14.133/21, enquanto as hipóteses de inexigibilidade de licitação estão dispostas no artigo 74 da mesma lei.
- Sujeito ativo: o funcionário público responsável pela contratação direta;
- Sujeito passivo: União, Estados-membros, Distrito Federal e Município, bem como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e outras entidades sob controle estatal direto ou indireto;
- Objeto jurídico: a proteção dos interesses da Administração Pública;
- Objeto material: o...
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.550 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito