Concorrência
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Atualizado até a Lei nº 13.500/2017. que alterou a redação dos artigos 24, 26 e 40 da Lei nº 8.666/1993. (04/nov/2017) | ||
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Publicado originalmente no DireitoNet. (10/ago/2014) |
Trata-se de modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem, na fase inicial de habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos exigidos no edital. É utilizada para objetos de grande vulto econômico, sendo obrigatória, no caso de obras e serviços de engenharia, com valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e, em relação aos demais objetos, é obrigatória para contratações de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
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